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Plano empresarial (PME e corporativo)

Acima de certo número de vidas, a carência deixa de existir.

Contratação por CNPJ, com regras de carência que mudam conforme o número de vidas e reajuste negociado por sinistralidade da própria empresa. Coparticipação bem calibrada é o que segura o reajuste do ano seguinte.

Para quem é

  • PME de poucas vidas
  • Empresa que passou do porte
  • MEI e empresa recém-aberta
  • Equipe em várias cidades
  • Empresa em negociação de reajuste
  • Empresa com plano herdado

Depende de onde você está

O mesmo contrato pesa diferente conforme quem lê. Escolha o seu caso.

Para RH e departamento pessoal

Aqui o plano é rotina: inclusão, exclusão, carteirinha, reclamação de rede, e a carta de reajuste que chega todo ano.

Prazo de inclusão do admitido

Admitido tem prazo para entrar sem cumprir carência, contado da admissão. Fora do prazo, entra com carência integral, e quem vai explicar isso para a pessoa é o RH.

Direito de permanência

Demitido sem justa causa e aposentado que contribuíram têm direito de manter o plano por período proporcional, pagando o valor integral. Não oferecer é passivo, não economia.

Reajuste por sinistralidade

Diferente do individual, aqui não há teto: o índice sai da relação entre o que a carteira custou e o que arrecadou. Chegar na negociação com esses números muda o resultado.

Coparticipação como ferramenta

Bem calibrada, reduz uso desnecessário e segura o reajuste do ano seguinte. Mal calibrada, vira queixa constante e faz a pessoa deixar de buscar atendimento necessário.

Rede onde as pessoas moram

A queixa mais comum não é preço, é rede: o hospital que a equipe usa saiu do credenciamento. Conferir por região de moradia vale mais que comparar tamanho de rol.

O suporte que você vai usar

O tempo que a operadora leva para resolver uma autorização negada aparece na sua mesa, não na proposta comercial. É item de comparação, mesmo sem estar na tabela.

O que é

Plano de saúde contratado por pessoa jurídica em favor de sócios e empregados. O contrato é da empresa, o reajuste sai da sinistralidade da própria carteira e não está sujeito ao teto que a ANS aplica ao individual.

Quem utiliza

Empresas com CNPJ ativo, de MEI a corporativo. Também sócios que usam o CNPJ para contratar em condição melhor que a do individual, quando a operadora aceita o porte.

Quando e onde usar

Na formalização da equipe. Quando o quadro cresce e o contrato antigo deixa de servir. Na renovação anual, para negociar o reajuste. E sempre que a rede deixar de cobrir onde as pessoas efetivamente moram.

O que muda em cada caso

PME de poucas vidas

Faixa em que a carência costuma existir e as condições variam mais entre operadoras. É onde a comparação rende mais, porque a distância entre a melhor e a pior proposta é grande.

Empresa que passou do porte

A partir de certo número de vidas, muitas operadoras dispensam carência na contratação inicial e o reajuste passa a ser negociável com base na sinistralidade da própria carteira. Cruzar esse limiar muda o jogo.

MEI e empresa recém-aberta

Várias operadoras exigem tempo mínimo de constituição do CNPJ e número mínimo de vidas. Saber quais aceitam antes de contar com o plano evita planejamento furado logo na abertura.

Equipe em várias cidades

Rede credenciada é regional. Plano ótimo em Brasília pode ser inútil para quem mora em outro estado, e abrangência nacional custa mais. A checagem é cidade a cidade, não por operadora.

Empresa em negociação de reajuste

O índice chega pronto na carta, mas é negociável. Chegar na conversa com a sinistralidade calculada e propostas concorrentes na mão é o que efetivamente muda o número.

Empresa com plano herdado

Contrato assinado anos atrás, nunca revisto, com rede e coparticipação que não acompanharam o crescimento do quadro. É o caso mais comum que aparece, e o que mais rende na revisão.

Análise

O que a análise olha neste ramo

Os pontos verificados antes de qualquer recomendação, escritos no comparativo inclusive quando enfraquecem a opção mais barata.

  • Regra de carência para o porte do contrato. A partir de certo número de vidas muitas operadoras dispensam, e isso muda completamente o custo de trocar de plano.
  • Sinistralidade da própria carteira e como ela é calculada. É o número que define o reajuste, e chegar na negociação sem ele é aceitar o índice que vier na carta.
  • Desenho da coparticipação contra o padrão de uso real do quadro. É o instrumento que mais influencia o reajuste do ano seguinte.
  • Rede credenciada por região onde as pessoas moram, não pela sede da empresa. Equipe distribuída exige checagem cidade a cidade.
  • Direito de permanência de demitidos e aposentados que contribuíram, e como ele está operacionalizado no contrato. Não conceder vira ação trabalhista.
  • Exigência de vidas mínimas e de tempo de constituição do CNPJ, que elimina operadoras da lista antes mesmo de haver cotação.

Perguntas frequentes

A partir de quantas vidas consigo contratar?

Depende da operadora. Há produto a partir de duas ou três vidas, contando o sócio, e há operadora que só entra a partir de dezenas. O porte define quais operadoras sequer podem ser cotadas, então é a primeira informação a levantar, antes de qualquer comparação de preço.

Empresarial tem carência?

Depende do porte do contrato. Em contratos menores costuma haver carência normal; a partir de certo número de vidas muitas operadoras dispensam na contratação inicial. Para quem entra depois, admitido fora do prazo de inclusão, a carência volta a valer normalmente.

O reajuste do empresarial tem teto?

Não. O teto publicado pela ANS vale para o individual e familiar. No empresarial o índice sai da sinistralidade da carteira e é negociável. Empresa que chega na renovação com os números calculados e propostas concorrentes na mesa negocia de uma posição bem diferente de quem só recebe a carta e assina.

MEI consegue contratar?

Consegue em parte das operadoras, geralmente com exigência de tempo mínimo de CNPJ ativo e comprovação de atividade. Nem todas aceitam, e as que aceitam costumam pedir mais documentação. É viável, mas a lista de opções é menor e vale conferir antes de contar com isso.

Funcionário demitido perde o plano na hora?

Não necessariamente. Demitido sem justa causa que contribuía para o plano tem direito de permanecer por período proporcional ao tempo de contribuição, pagando o valor integral. O aposentado que contribuiu por tempo prolongado tem direito mais amplo. Não oferecer é passivo trabalhista, e o custo aparece depois.

Coparticipação vale a pena?

Vale quando é desenhada para o padrão de uso do quadro. Ela reduz a mensalidade e desestimula uso desnecessário, o que segura o reajuste do ano seguinte. Mal dimensionada, vira queixa constante e faz a pessoa deixar de buscar atendimento necessário, o que piora o quadro clínico e o custo mais adiante.

Posso ter planos diferentes para cargos diferentes?

Pode, e é prática comum: a empresa define faixas de produto por nível ou por cargo. O cuidado é fazer isso por critério objetivo e uniforme, aplicado igualmente a quem está em situação equivalente, para não criar tratamento discriminatório entre pessoas do mesmo nível.

Vale trocar de operadora todo ano atrás do menor preço?

Raramente. Troca frequente reinicia relação, muda rede no meio do tratamento das pessoas e nem sempre elimina carência. A negociação com a operadora atual, feita com números, costuma render mais que a migração. A troca se justifica quando a rede deixou de servir ou quando o reajuste saiu muito fora do que o mercado praticou.

A leitura da estrutura vem primeiro.

Antes de falar deste ramo isolado, vale entender o conjunto: o que já está contratado, o que está descoberto e qual peça entra primeiro.