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Vida em grupo

A convenção coletiva já define o capital. A dúvida é se a sua apólice acompanha.

Muitas convenções coletivas do Distrito Federal impõem seguro de vida em grupo com capital mínimo por enquadramento. Apólice desatualizada não é só risco descoberto: vira passivo trabalhista na primeira auditoria.

Para quem é

  • Empresa com empregados CLT
  • Departamento pessoal em auditoria
  • Empresa que cresceu
  • Quadro com funções de risco
  • Empresa com alta rotatividade
  • Sindicato patronal

Depende de onde você está

O mesmo contrato pesa diferente conforme quem lê. Escolha o seu caso.

Para RH e departamento pessoal

Aqui o problema é operacional e recorrente: manter a apólice em dia com a convenção vigente e com um quadro que muda todo mês.

Conferência contra a convenção vigente

A auditoria compara a apólice com a convenção do ano corrente, não com a do ano da contratação. Toda renovação de convenção pede uma releitura do capital contratado.

Movimentação mensal em dia

Admissão que não entra na relação de segurados não está coberta. É a falha mais comum do ramo e a que produz o pior desfecho: sinistro negado com a família na porta do RH.

Capital por enquadramento

Convenção que define capital por função exige apólice escalonada. Capital único onde ela pede divisão deixa parte do quadro abaixo do piso, e o descumprimento é verificável.

Coberturas acessórias exigidas

Além de morte, a convenção pode exigir invalidez, auxílio funeral ou morte acidental. Faltar uma delas é descumprimento mesmo com o capital principal correto.

Custeio e desconto em folha

Há convenção que impõe custeio integral pela empresa e há a que admite participação do empregado. Desconto sem previsão convencional aparece em auditoria.

Documentação de sinistro

Quando acontece, o RH é quem reúne documento e conduz o aviso. Saber a lista e o prazo antes é a diferença entre resolver em semanas e arrastar por meses.

O que é

Apólice coletiva contratada pela empresa, que garante um capital aos beneficiários do empregado em caso de morte e ao próprio empregado em caso de invalidez, conforme as coberturas contratadas. A empresa é a estipulante; os empregados são os segurados.

Quem utiliza

Empresas com empregados CLT, principalmente aquelas cuja convenção coletiva impõe a contratação com capital mínimo. Também entidades e sindicatos que negociam ou fiscalizam essa cláusula.

Quando e onde usar

Na contratação, quando a convenção passa a exigir. A cada renovação da convenção, que pode mudar o capital. A cada mudança de quadro, pela movimentação mensal. E em auditoria, quando a apólice é conferida contra a convenção vigente.

O que muda em cada caso

Empresa com empregados CLT

Se a convenção coletiva da categoria prevê seguro de vida em grupo, a contratação deixa de ser escolha: é cláusula, com capital mínimo definido. A empresa que não contrata costuma responder pela indenização no lugar da seguradora.

Departamento pessoal em auditoria

Auditoria trabalhista e fiscalização sindical conferem a apólice contra a convenção vigente, não contra a do ano em que ela foi assinada. Apólice em dia com capital defasado aparece como descumprimento do mesmo jeito.

Empresa que cresceu

Contratada com doze funcionários e nunca revisada com quarenta. O capital continua o do primeiro ano e, pior, os admitidos depois podem simplesmente não constar da relação de segurados.

Quadro com funções de risco

Motorista, equipe de campo, trabalho em altura. A convenção costuma prever capital diferente por enquadramento, e apólice de capital único deixa parte do quadro abaixo do piso sem ninguém perceber.

Empresa com alta rotatividade

Cada admissão e cada desligamento muda a relação de segurados. Movimentação mensal não enviada é o motivo mais comum de sinistro negado, e o motivo é sempre o mesmo: o segurado não constava da apólice.

Sindicato patronal

Quem negocia a cláusula do outro lado da mesa precisa saber o que está sendo exigido da base: capital, enquadramentos cobertos, coberturas acessórias e o que acontece com a empresa que não contrata.

Análise

O que a análise olha neste ramo

Os pontos verificados antes de qualquer recomendação, escritos no comparativo inclusive quando enfraquecem a opção mais barata.

  • Se o capital contratado atende o piso da convenção vigente, não o da convenção do ano em que a apólice foi assinada. A convenção renova, o capital muda, e a apólice não se atualiza sozinha.
  • Se a apólice cobre todos os enquadramentos. Convenção que define capital por função exige apólice que acompanhe essa divisão, não capital único para o quadro inteiro.
  • Cláusula de reajuste por sinistralidade. É o item que mais surpreende na renovação, e onde o prêmio baixo do primeiro ano costuma se pagar.
  • Se a movimentação mensal está sendo enviada. Admitido que não entrou na relação de segurados não está coberto, e é aí que a empresa descobre que respondia sozinha.
  • Coberturas acessórias exigidas além de morte: invalidez, auxílio funeral, morte acidental. Faltar uma que a convenção pede é descumprimento mesmo com o capital principal correto.
  • Carência e exclusões. Cláusula de doença preexistente em apólice coletiva precisa ser lida contra o que a convenção admite, não só contra o que a seguradora propõe.

Perguntas frequentes

Seguro de vida em grupo é obrigatório?

Não existe lei geral que obrigue toda empresa, mas a maior parte das convenções coletivas prevê a contratação com capital mínimo, e cláusula de convenção tem força normativa para as empresas da base. Na prática, para quem está sob convenção que exige, é obrigatório. O primeiro passo não é cotar: é ler a convenção vigente da categoria.

O que acontece se a empresa não contratar?

Quando a convenção exige e a empresa não contrata, a empresa costuma responder pelo pagamento da indenização que a seguradora pagaria, em ação movida pela família do empregado. Deixa de ser risco descoberto e vira passivo, com o agravante de aparecer de uma vez, integral, e sem nenhuma cobertura atrás.

O capital pode ser igual para todos os funcionários?

Pode, se a convenção não distinguir. Quando ela define capital por função ou por faixa salarial, a apólice precisa acompanhar essa divisão. Capital único onde a convenção pede escalonado deixa parte do quadro abaixo do piso: o descumprimento é parcial, mas existe e é verificável.

Quem paga, a empresa ou o funcionário?

Depende do que a convenção estabelece. Há convenção que impõe custeio integral pela empresa, há a que admite participação do empregado com desconto em folha, e há a que é silente. Desconto sem previsão convencional ou sem autorização é exatamente o tipo de detalhe que aparece em auditoria.

O que é movimentação mensal e por que ela importa?

É o envio periódico de admissões e desligamentos para a seguradora manter a relação de segurados atualizada. Importa porque é o que garante que quem foi admitido no mês passado está coberto. É a falha operacional mais comum deste ramo e a que produz o pior resultado possível: sinistro negado porque o segurado não constava.

A apólice cobre morte por qualquer causa?

As coberturas variam e não são intercambiáveis. Morte por causa natural e morte acidental costumam ser coberturas distintas, com capitais distintos, e invalidez por acidente é outra ainda. A convenção geralmente lista quais são exigidas, e contratar só a básica onde ela pede mais é descumprimento parcial.

Trocar de seguradora zera a carência?

Não necessariamente, e é um dos pontos a negociar antes de trocar. Muitas seguradoras aproveitam o tempo da apólice anterior mediante comprovação, mas isso precisa estar escrito na proposta, não combinado por telefone. Trocar sem tratar disso pode deixar o quadro descoberto justamente no intervalo entre as duas apólices.

Empresa pequena consegue contratar?

Consegue. Existe apólice coletiva a partir de poucas vidas, e para quadros muito pequenos algumas seguradoras trabalham com produto simplificado. O prêmio por vida sai maior que o de um quadro grande, mas a alternativa, que é responder sozinho pela indenização, é sempre mais cara.

A leitura da estrutura vem primeiro.

Antes de falar deste ramo isolado, vale entender o conjunto: o que já está contratado, o que está descoberto e qual peça entra primeiro.