Plano individual ou familiar
Contratado por você, reajustado por regra da ANS.
Contratação direta pela pessoa física, com reajuste anual dentro do teto que a ANS publica, portabilidade de carências e vitaliciedade do contrato. Em compensação, é a modalidade de menor oferta no mercado.
Para quem é
- Autônomo sem vínculo
- Família com filhos pequenos
- Quem saiu de um plano empresarial
- Pessoa acima de 59 anos
- Quem quer contrato estável
- Quem tem condição preexistente
O que é
Plano de saúde contratado diretamente pela pessoa física junto à operadora, para si ou para o núcleo familiar. É a única modalidade em que o contrato é do beneficiário, sem empresa nem entidade intermediando.
Quem utiliza
Quem não tem vínculo empregatício com plano, não tem CNPJ e não pertence a entidade de classe que ofereça adesão. Também quem prioriza estabilidade contratual acima de preço de entrada.
Quando e onde usar
Na saída de um plano empresarial, dentro do prazo de portabilidade. Ao entrar em atividade autônoma. E quando a previsibilidade do reajuste passa a importar mais que a mensalidade inicial.
O que muda em cada caso
Autônomo sem vínculo
Sem CNPJ e sem entidade de classe, o individual costuma ser a única porta. É também a modalidade de menor oferta no mercado, então a lista de operadoras que ainda comercializam em Brasília é curta e vale levantar antes de qualquer outra coisa.
Família com filhos pequenos
Pediatria, pronto atendimento e rede de urgência vinte e quatro horas pesam mais que rol amplo. O uso é frequente e previsível, o que muda completamente a conta da coparticipação: aqui ela costuma encarecer, não baratear.
Quem saiu de um plano empresarial
Demissão ou saída de sociedade encerra o plano coletivo. A portabilidade de carências tem prazo e regra própria, e perder a janela significa recomeçar carência do zero, inclusive para quem estava coberto há anos.
Pessoa acima de 59 anos
A última faixa etária prevista pela ANS já foi aplicada, então não há mais reajuste por mudança de idade, só o anual. Isso torna o individual mais previsível a longo prazo que o coletivo, que reajusta por sinistralidade sem teto.
Quem quer contrato estável
O individual não pode ser rescindido unilateralmente pela operadora enquanto o beneficiário pagar em dia. O coletivo pode: a operadora encerra a carteira inteira e todos ficam sem plano ao mesmo tempo.
Quem tem condição preexistente
A declaração de saúde é obrigatória e omitir é motivo de rescisão por fraude, inclusive anos depois. Declarar corretamente gera cobertura parcial temporária para aquele grupo de procedimentos, não recusa nem exclusão permanente.
Análise
O que a análise olha neste ramo
Os pontos verificados antes de qualquer recomendação, escritos no comparativo inclusive quando enfraquecem a opção mais barata.
- Rede credenciada nos hospitais e laboratórios que a família já usa, não a rede do folheto. Operadora com rede extensa fora do Distrito Federal resolve pouco para quem se trata aqui.
- Coparticipação contra o padrão real de uso. Para quem consulta duas vezes por ano ela reduz a mensalidade; para família com criança pequena ela pode dobrar o custo efetivo.
- Abrangência contratada: municipal, estadual ou nacional. Pagar por nacional sem viajar é desperdício, e ter só municipal e precisar fora é o problema oposto.
- Carência de cada evento, não só a de urgência. Parto, cirurgia e exame de alta complexidade têm prazos distintos, e é neles que a troca de plano costuma doer.
- Cobertura parcial temporária declarada, quando há preexistência. Saber o que fica de fora e por quanto tempo muda a comparação entre operadoras.
- Histórico de reajuste da operadora dentro do teto da ANS. O teto é o mesmo para todas, mas quem sempre aplica o máximo e quem aplica menos é informação pública e comparável.
Perguntas frequentes
Individual é mais caro que empresarial?
Na entrada, quase sempre. A diferença está no que acontece depois: o empresarial reajusta pela sinistralidade da carteira, sem teto, e pode ser encerrado pela operadora. O individual reajusta dentro do teto que a ANS publica e não pode ser rescindido unilateralmente enquanto o beneficiário pagar. A comparação honesta é de custo ao longo de anos, não de mensalidade do primeiro mês.
Por que existe tão pouca oferta de plano individual?
Porque é a modalidade mais regulada e menos rentável para a operadora: reajuste com teto e impossibilidade de rescindir por conta própria. Muitas operadoras simplesmente pararam de comercializar. Em Brasília a lista de quem ainda vende é curta, e é a primeira coisa a levantar antes de comparar qualquer preço.
O que é portabilidade de carências?
É o direito de trocar de plano levando as carências já cumpridas, em vez de começar do zero. Tem regra de permanência mínima no plano de origem, janela para exercer e critério de compatibilidade entre os planos. Perder a janela significa cumprir carência inteira de novo, mesmo tendo anos de plano anterior.
Posso ser cancelado por usar demais?
No individual, não. A operadora só pode rescindir por fraude ou por inadimplência prolongada, com notificação prévia. É exatamente essa estabilidade que diferencia o individual do coletivo, onde a operadora pode encerrar a carteira inteira e todos perdem o plano ao mesmo tempo.
Até quando o preço sobe por idade?
A última faixa etária prevista na regra da ANS é a de cinquenta e nove anos ou mais. Depois dela não há mais reajuste por mudança de faixa, apenas o anual. Por isso a modalidade tende a ficar mais previsível justamente na fase em que o uso aumenta.
Preciso declarar uma doença que já tenho?
Precisa, e a declaração de saúde é o documento mais importante da contratação. Omitir é motivo de rescisão por fraude, inclusive anos depois, com perda do plano e do que foi pago. Declarar gera, no máximo, cobertura parcial temporária para procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. Não gera recusa nem exclusão permanente.
Dependente entra a qualquer momento?
Recém-nascido e cônjuge têm prazo específico para inclusão sem cumprir carência, contado do nascimento ou do casamento. Fora desses prazos o dependente entra como contratação nova, com carência integral. É um prazo curto e fácil de perder no meio dos outros acontecimentos.
Vale abrir CNPJ para migrar para o empresarial?
Às vezes, e é uma conta que precisa ser feita com números, não com regra geral. O empresarial costuma entrar mais barato, mas o reajuste sem teto e a possibilidade de encerramento da carteira mudam o cenário em três ou quatro anos. Abrir e manter CNPJ tem custo contábil e obrigações próprias, que entram na mesma conta.
A leitura da estrutura vem primeiro.
Antes de falar deste ramo isolado, vale entender o conjunto: o que já está contratado, o que está descoberto e qual peça entra primeiro.