
Direito do beneficiário
Fora do rol da ANS: quando a operadora é obrigada a cobrir mesmo assim
12 de setembro de 2026
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal encerrou uma disputa que se arrastava desde 2022 sobre a natureza do rol de procedimentos da ANS. A decisão, tomada no julgamento da ADI 7.265, não decretou que o rol é uma lista fechada, nem que é uma sugestão. Fixou uma tese vinculante: a operadora pode ser obrigada a cobrir um procedimento fora do rol, mas somente quando cinco requisitos estiverem presentes ao mesmo tempo. Essa fórmula tem nome técnico: taxatividade mitigada.
Da taxatividade à Lei 14.454, e desta ao STF
O histórico explica por que a fórmula final ficou tão específica. Em junho de 2022, a 2ª Seção do STJ julgou os EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP e definiu que o rol da ANS é, em regra, taxativo, fechando a porta para grande parte dos pedidos de cobertura de tratamentos não listados. O Congresso reagiu com a Lei 14.454/2022, que tornou o rol exemplificativo sempre que houvesse recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) ou de órgão internacional de renome, ou comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências.
Operadoras questionaram a lei no STF por meio da ADI 7.265, alegando que ela rompia o equilíbrio atuarial dos planos e invadia o papel regulatório da ANS. O Supremo validou a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, mas substituiu os critérios amplos dela por cinco exigências cumulativas, inspiradas na jurisprudência que a própria Corte já usava para fornecimento de medicamentos pelo SUS nos Temas 6 e 1.234.
Os cinco requisitos, sem margem para "quase"
A palavra que importa na tese é cumulativamente. Faltando um dos cinco, a obrigação de cobertura cai:
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado, sem vínculo com o fabricante do tratamento.
- Inexistência de negativa expressa da ANS, ou de pendência de análise em Proposta de Atualização do Rol.
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol.
- Comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências científicas de alto nível.
- Registro do medicamento ou procedimento na Anvisa.
Há ainda uma exigência processual, menos citada mas decisiva na prática: antes de acionar a Justiça, o beneficiário precisa comprovar que pediu o procedimento à operadora e recebeu negativa expressa, mora irrazoável ou omissão. Sem esse pedido prévio documentado, falta o próprio objeto da ação.
O que isso muda para quem tem plano
A tese do STF não devolveu a discricionariedade que existia antes de 2022, quando um laudo médico convincente já sustentava boa parte das liminares. Também não fechou a porta que a Lei 14.454 tinha aberto. Fixou um caminho estreito e verificável: quem reúne os cinco elementos, com documentação técnica real, tem base sólida para exigir a cobertura, administrativamente ou na Justiça. Quem não reúne, perde tempo e dinheiro tentando.
Para o beneficiário, o efeito prático é que a palavra do médico deixou de bastar sozinha. É preciso reunir prova de ausência de alternativa no rol, registro na Anvisa e, principalmente, evidência científica de eficácia, o que normalmente exige que o próprio médico assistente fundamente o laudo com essas referências, não apenas com a indicação clínica.
Na prática, antes de a negativa virar processo
Quando um cliente recebe uma negativa por procedimento fora do rol, a primeira pergunta não é se isso parece justo. É se o caso preenche os cinco requisitos. Boa parte das negativas que parecem abusivas à primeira vista não resiste a essa checagem, e boa parte das que parecem sem solução, resiste. É esse filtro técnico, e não a indignação com a operadora, que decide se vale a pena judicializar.
Se você recebeu uma negativa fora do rol e não sabe se o seu caso se encaixa nessa tese, o ponto de partida são dois documentos: o laudo do médico assistente e a negativa por escrito da operadora. É a partir deles que dá para saber se existe caminho, e qual é.
Alysson Sthurd, corretor de seguros e planos de saúde, SUSEP 261184342
Sthurd Corretora de Seguros
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