STHURD
← Blog

Mercado

Quase metade das operadoras está no vermelho: como isso deveria mudar sua escolha de plano

12 de setembro de 2026

Dado de 2025, divulgado pela FenaSaúde com base em números da própria ANS: 315 das operadoras ativas no país, 49,2% do total, fecharam o ano com resultado operacional negativo. Juntas, essas operadoras respondem por 8,65 milhões de vidas. Isso não é motivo para pânico, mas é motivo para ajustar um critério na hora de escolher plano: a saúde financeira da operadora importa tanto quanto a rede credenciada.

Um mercado em concentração, não em colapso

O número de operadoras médico-hospitalares ativas no Brasil caiu de 945 em 2022 para 668 em meados de 2026, uma redução de quase 30% em quatro anos. Isso não significa necessariamente menos concorrência saudável. É, em boa parte, o resultado natural de fusões, incorporações e saída de operadoras pequenas incapazes de sustentar a sinistralidade do setor. Ao mesmo tempo, cinco operadoras concentram mais de 70% de todos os beneficiários do país.

A sinistralidade média do setor fechou 2025 em 81,7%, uma melhora frente ao pico de 88,6% em 2022, mas ainda alta o suficiente para explicar por que quase metade das operadoras opera no vermelho, mesmo num setor com receita total de R$ 391,6 bilhões e lucro líquido agregado de R$ 24,4 bilhões. A distorção está na distribuição: poucas operadoras grandes concentram a maior parte do lucro, enquanto operadoras médias e pequenas, sobretudo regionais e odontológicas, seguram margens cada vez mais apertadas.

O que uma operadora frágil costuma sinalizar antes de sair do mercado

Regime especial não chega de surpresa. Em 2026, a ANS decretou alienação compulsória de carteira, medida que a agência toma quando conclui que uma operadora não tem mais condições de continuar operando e transfere a carteira de beneficiários para outra operadora, em pelo menos três casos: Vale Planos de Saúde em junho, CEAM Brasil em agosto, e YOU Odonto e Sul do Pará Saúde, também em agosto. Nos três casos, os sinais já estavam presentes meses antes: reclamações crescentes no Reclame Aqui e na própria ANS, glosas cada vez maiores para a rede de prestadores, atraso em pagamentos e, com frequência, silêncio da operadora diante de pedidos de esclarecimento.

Os dois indicadores que a ANS já calcula por você

A ANS publica, para toda operadora registrada, dois índices que funcionam como termômetro de saúde do negócio. O IDSS, Índice de Desempenho da Saúde Suplementar, avalia qualidade assistencial, situação econômico-financeira, estrutura e operação, e satisfação do beneficiário. O IGR, Índice Geral de Reclamações, mede o volume de reclamações formais registradas contra a operadora, proporcional ao número de beneficiários.

Nenhum dos dois é garantia de solidez isoladamente. Uma operadora pode apresentar bom IDSS num trimestre e entrar em dificuldade no seguinte. Mas o padrão inverso é mais confiável: operadora com IGR alto e persistente, e com queda de IDSS ao longo de trimestres consecutivos, raramente reverte a trajetória sem intervenção regulatória.

Por que isso importa mais para pequenas empresas e famílias

Uma operadora grande em dificuldade costuma ser absorvida ou ter parte da carteira negociada antes de sair do mercado, como aconteceu ao longo de 2026 com carteiras regionais da Hapvida. O beneficiário sente o impacto em forma de rede reduzida ou reajuste puxado, mas raramente fica sem cobertura da noite para o dia. Já uma operadora pequena ou regional, quando entra em regime especial, costuma dar ao beneficiário uma janela curta para migrar de operadora por portabilidade especial, sem cumprir nova carência, com prazo que varia conforme a resolução da ANS para cada caso. Quem não presta atenção a esse prazo perde o direito e recomeça do zero em outra operadora.

Na prática, antes de fechar contrato

Antes de contratar ou renovar, vale conferir três coisas além do preço e da rede: o IDSS mais recente da operadora no painel público da ANS, o volume de reclamações no Reclame Aqui e no consumidor.gov.br dos últimos seis meses, e se a operadora aparece em algum monitoramento ou regime especial publicado no Diário Oficial da União. Nenhuma dessas checagens substitui a comparação de cobertura e preço. Mas evita que o critério de escolha seja só a mensalidade mais baixa de uma operadora que já dá sinais de que não vai sustentar aquele preço por muito tempo.

Alysson Sthurd, corretor de seguros e planos de saúde, SUSEP 261184342

Sthurd Corretora de Seguros

Precisa de uma leitura para o seu caso, não de um texto genérico?

Pedir uma análise